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LeiJuris

Art. 3, § único, inciso II

Lei de Abuso de Autoridade

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de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.’ ‘Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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