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Art. 3, § 2º — Lei de Abuso de Autoridade
A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.” “CAPÍTULO VI DOS CRIMES E DAS PENAS ‘Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.