Art. 9
Grifarselecione o texto para grifar
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 9, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
Art. 9, § único, inciso I
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relaxar a prisão manifestamente ilegal;
Art. 9, § único, inciso II
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substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
Art. 9, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’