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LeiJuris

Art. 9

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 9, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

Art. 9, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
relaxar a prisão manifestamente ilegal;

Art. 9, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

Art. 9, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível.’

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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