Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § único — Lei de Abuso de Autoridade
Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
Lei de Abuso de Autoridade
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo