Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 1º, inciso I

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados