No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Art. 15, § único
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, no caso de indeferimento de acesso a informações, qual o prazo de 10 (dez) dias para o interessado interpor recurso e a quem deve ser dirigido o recurso, observando o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da autoridade?
A) O interessado tem prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.
B) Não há prazo fixado para a interposição de recurso; o interessado pode apresentá‑lo a qualquer tempo, devendo apenas observar a hierarquia da autoridade competente.
O interessado tem prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.
D) O interessado tem prazo de 10 dias para interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, a qual deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
O recurso deve ser dirigido à mesma autoridade que indeferiu o pedido, a qual tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o recurso interposto.
Ver gabarito
Gabarito: O interessado tem prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.
Trecho da leino prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.