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LeiJuris

Art. 15

Lei de Acesso à Informação

Art. 15

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Art. 15, § único

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, no caso de indeferimento de acesso a informações, qual o prazo de 10 (dez) dias para o interessado interpor recurso e a quem deve ser dirigido o recurso, observando o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da autoridade?

  1. A) O interessado tem prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.
  2. B) Não há prazo fixado para a interposição de recurso; o interessado pode apresentá‑lo a qualquer tempo, devendo apenas observar a hierarquia da autoridade competente.
  3. O interessado tem prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.
  4. D) O interessado tem prazo de 10 dias para interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, a qual deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
  5. O recurso deve ser dirigido à mesma autoridade que indeferiu o pedido, a qual tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o recurso interposto.
Ver gabarito

Gabarito: O interessado tem prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, para interpor recurso, que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão impugnada.

Trecho da leino prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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