Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § 4º

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados