Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § 1º

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados