Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31, § 1º, inciso I — Lei de Acesso à Informação
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e