Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § 2º

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados