Art. 13
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
Art. 13, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
Art. 13, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
Art. 13, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.