Art. 24
A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.
Art. 24, § 1º
Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.
Art. 24, § 2º
Revogado pela Lei nº 13.129/2015
O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado.