Art. 26
Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos obrigatórios da sentença arbitral:
Art. 26, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;
Art. 26, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade;
Art. 26, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
o dispositivo, em que os árbitros resolverão as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso; e
Art. 26, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a data e o lugar em que foi proferida.
Art. 26, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A sentença arbitral será assinada pelo árbitro ou por todos os árbitros. Caberá ao presidente do tribunal arbitral, na hipótese de um ou alguns dos árbitros não poder ou não querer assinar a sentença, certificar tal fato.