Art. 41
Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação: "Art. 267
Art. 41, inciso III
a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"
Art. 41, inciso VII
pela convenção de arbitragem;" "Art. 301
Art. 41, inciso IX
convenção de arbitragem;" "Art. 584