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LeiJuris

Art. 7, § 4º

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

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Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
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