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LeiJuris

Art. 17, § 2º

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 9.648/1998

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Inclui-se nas vantagens ou subsídios de que trata este artigo, qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em conseqüência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes.
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