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LeiJuris

Art. 27

Lei de Concessões

Art. 27

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Art. 27, § 1º

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196/2005

Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

Art. 27, § 1º, inciso I

atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

Art. 27, § 1º, inciso II

comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

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