Art. 27
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Art. 27, § 1º
Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196/2005
Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
Art. 27, § 1º, inciso I
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
Art. 27, § 1º, inciso II
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.