Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Lei de Conflito de Interesses — Lei nº 12.813

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo