A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Art. 20, § único
Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput , sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
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Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser realizada:
A) pelo valor fixado no caput, com possibilidade de revisão do valor antes da liquidação.
B) pelo valor fixado no caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
pelo valor fixado no caput, desde que o ofendido tenha sofrido prejuízo.
D) pelo valor fixado no caput, excluindo qualquer liquidação posterior.
pelo valor fixado no caput, e a liquidação será obrigatória antes da execução.
Ver gabarito
Gabarito: B) pelo valor fixado no caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Trecho da leiTransitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.