Art. 23
Grifarselecione o texto para grifar
A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
Art. 23, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
custeio de programas e de projetos ambientais;
Art. 23, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
Art. 23, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
manutenção de espaços públicos;
Art. 23, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.