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LeiJuris

Art. 29

Lei de Crimes Ambientais

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 29, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre nas mesmas penas:

Art. 29, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

Art. 29, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

Art. 29, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 29, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Art. 29, § 3°

Grifarselecione o texto para grifar
São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 29, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

Art. 29, § 4º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

Art. 29, § 4º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em período proibido à caça;

Art. 29, § 4º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
durante a noite;

Art. 29, § 4º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
com abuso de licença;

Art. 29, § 4º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
em unidade de conservação;

Art. 29, § 4º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

Art. 29, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

Art. 29, § 6º

Grifarselecione o texto para grifar
As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

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