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LeiJuris

Art. 38

Lei de Crimes Ambientais

Art. 38

Grifarselecione o texto para grifar
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 38, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

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