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LeiJuris

Art. 41

Lei de Crimes Ambientais

Art. 41

Redação dada pela Lei nº 14.944/2024

Grifarselecione o texto para grifar
Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Art. 41, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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