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LeiJuris

Art. 60

Lei de Crimes Ambientais

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Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente.
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