Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 72, § 3º, inciso I — Lei de Crimes Ambientais
advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;