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Art. 4

Lei de Crimes de Responsabilidade

Art. 4

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

Art. 4, inciso I

A existência da União:

Art. 4, inciso II

O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

Art. 4, inciso III

O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

Art. 4, inciso IV

A segurança interna do país:

Art. 4, inciso V

A probidade na administração;

Art. 4, inciso VI

A lei orçamentária;

Art. 4, inciso VII

A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

Art. 4, inciso VIII

O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

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