Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40 — Lei de Crimes de Responsabilidade
São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República: 1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa; 2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba; 3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; 4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.