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LeiJuris

Art. 5

Lei de Crimes de Responsabilidade

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São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: 1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República; 2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional; 3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade; 4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação; 5 - auxiliar, por qualquer modo, nação inimiga a fazer a guerra ou a cometer hostilidade contra a República; 6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação; 7 - violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país; 8 - declarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional. 9 - não empregar contra o inimigo os meios de defesa de que poderia dispor; 10 - permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; 11 - violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo que enumera os crimes de responsabilidade contra a existência política da União, qual das seguintes condutas constitui crime de responsabilidade sem autorização do Congresso Nacional?

  1. A) Negociar tratados que comprometam a soberania da União, sem a aprovação do Congresso Nacional.
  2. B) Divulgar documentos públicos de caráter administrativo a qualquer pessoa.
  3. Recusar-se a prestar assistência militar a país aliado em situação de guerra.
  4. D) Autorizar, sem autorização do Congresso Nacional, a entrada de tropas estrangeiras no território nacional durante período de guerra.
  5. Declarar guerra, salvo nos casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.
Ver gabarito

Gabarito: Declarar guerra, salvo nos casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional.

Trecho da leideclarar a guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional

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