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LeiJuris

Art. 9

Lei de Crimes de Responsabilidade

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São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo; 2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; 3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; 4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; 5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais; 6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim; 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Qual das alternativas abaixo descreve uma conduta que não constitui crime de responsabilidade contra a probidade na administração, segundo o dispositivo?

  1. A) Usar violência ou suborno contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente.
  2. B) Omitir deliberadamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo.
  3. Deixar de prestar ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior.
  4. D) Desviar recursos públicos para pagamento de despesas pessoais, sem autorização legal.
  5. Expedir ordens ou fazer requisição contrária às disposições expressas da Constituição.
Ver gabarito

Gabarito: D) Desviar recursos públicos para pagamento de despesas pessoais, sem autorização legal.

Trecho da leiSão crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo; 2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

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