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LeiJuris

Art. 2, § 2º-A

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 14.620/2023

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Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
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