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Art. 27, § 1 — Lei de Desapropriação
A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4 do do Código de Processo Civil , não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).