Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32 — Lei de Desapropriação
O pagamento do preço será feito em moeda corrente. Mas, havendo autorização prévia do Poder Legislativo em cada caso, poderá efetuar-se em títulos da dívida pública federal, admitidos em bolsa, de acordo com a cotação do dia anterior ao do depósito.