Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34-A, § 2 — Lei de Desapropriação
Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.
Lei de Desapropriação
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo