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LeiJuris

Art. 34-A, § 3º

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.
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