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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 6.602/1978

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A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
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