Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 2º — Lei de Desapropriação
A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.