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LeiJuris

Art. 5, § 5

Lei de Desapropriação

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Aplica-se o disposto no § 4 nos casos de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento de solo. Vigência encerrada
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