Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 41, § único — Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma