Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 98-A, § 6º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Incluído pela Lei nº 12.853/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão manter atualizados e disponíveis aos associados os documentos e as informações previstos nos incisos II e III deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados