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LeiJuris

Art. 99, § 9º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

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O ente arrecadador cobrará do usuário de forma unificada, e se encarregará da devida distribuição da arrecadação às associações, observado o disposto nesta Lei, especialmente os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 98.
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