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Art. 2 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.