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Art. 24, § 1º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deste artigo será ampliada de forma progressiva para 1.400 (mil e quatrocentas) horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação.