Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 10 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.