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LeiJuris

Art. 26, § 9º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
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