Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Art. 27

Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

Art. 27, inciso I

a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

Art. 27, inciso II

consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

Art. 27, inciso III

orientação para o trabalho;

Art. 27, inciso IV

promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados