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Art. 32, § 5º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.