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LeiJuris

Art. 36-A, § único

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
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