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Art. 36, § 8º-A

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

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Os Estados manterão, na sede de cada um de seus Municípios, pelo menos 1 (uma) escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda manifesta e comprovada para matrícula de alunos nesse turno, na forma da regulamentação a ser estabelecida pelo respectivo sistema de ensino.
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