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Art. 36, § 9º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
As instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilitará o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior ou em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória.