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Art. 4-A — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.