Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42-B — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
A oferta de educação profissional técnica e tecnológica será orientada pela avaliação da qualidade das instituições e dos cursos referida no inciso VII-A do caput do art. 9º desta Lei, que deverá considerar as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.